Administradoras de Consórcios – Você sabe o que é?
A Administradora de Consórcio é empresa especializada na organização e administração de grupos de consórcio para a aquisição de bens e serviços, por exemplo, consórcio imobiliário, consórcio de automóveis, consórcio de motos. Para atuar no Sistema de Consórcios a administradora deverá ter, obrigatoriamente, autorização do Banco Central do Brasil.
Obrigações da administradora de consórcio:
- Agrupar pessoas com interesse comum de aquisição de bens ou serviços
- Promover a cobrança mensal do consórcio;
- Aplicar financeiramente os recursos coletados dos grupos;
- Realizar mensalmente Assembléia Geral Ordinária destinada à contemplação e prestação de contas do consórcio;
- Convocar, quando necessária, Assembléia Geral Extraordinária (ex: bem retirado de fabricação);
- Solicitar e avaliar garantias apresentadas pelo consorciado contemplado para a liberação do crédito;
- Promover a recuperação dos inadimplentes ou sua substituição;
- Promover as medidas judiciais que melhor atender aos interesses do grupo;
- Encerrar o grupo após entrega de todos os bens em um consórcio.
Fonte: Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios
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