Pensou Consórcio - Consórcio Porto Seguro - Perguntas e Respostas sobre Consórcio Porto Seguro de Automóveis e Imóveis.

Consório Porto Seguro - Dúvidas Freqüentes

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  1. O que é consórcio?

    Grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem, para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido.

  2. Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?

    O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central.

  3. Posso adquirir mais de uma carta de crédito?

    Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito.

  4. Como eu recebo as informações do meu plano de consórcio?

    O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso as informações via internet, disk cota (atendimento eletrônico), central de atendimento (11 3366-8006) e através de extratos mensais.

  5. A Porto Seguro oferece seguro de vida aos seus consorciados? Quais são as coberturas?

    Sim, cobertura por morte natural ou acidental e invalidez, permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro o saldo devedor será totalmente quitado.

  6. Qual o índice de correção de parcelas? E em que periodicidade ocorrem os reajustes?

    Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) a cada período de 12 meses a contar da data de constituição do grupo.

    Autos - Corrigido de acordo com a tabela do fabricante.

  7. Posso antecipar pagamentos?

    Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa a contar da última.

  8. Onde serão realizadas as assembléias?

    As assembléias serão realizadas na sede da Porto Seguro Consórcio (Al. Barão de Piracicaba, 740 - São Paulo/SP ) de acordo com o calendário anual.

  9. Como posso obter os resultados da assembléia?

    Os resultados poderão ser obtidos com a presença do consorciado no momento da assembléia, através de acesso ao nosso site, disk cota (atendimento eletrônico) central de atendimento (11 3366-8006) e através de extratos mensais.

  10. Como posso utilizar minha carta de crédito?

    Consórcio Auto - Poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 03 anos de uso a contar da data da fabricação).

    Consórcio Imóvel - Poderá ser adquirido imóvel residencial comercial ou veraneio, novo ou usado, terreno, ou ainda para construção ou reforma.

  11. Em que local?

    O bem poderá ser adquirido em todo Território Nacional.

  12. O bem é avaliado?

    Sim, no caso de imóvel será avaliado por engenheiro autorizado pela Porto Seguro Consórcio e no caso de veículos usados o consorciado deverá apresentar avaliações de uma concessionárias autorizado.

  13. O bem é utilizado como garantia?

    Sim, o imóvel ficará hipotecado e o veículo alienado até a quitação do saldo devedor.

  14. O que é carta de crédito?

    Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para a aquisição do bem.

  15. Quando é disponibilizada a carta de crédito?

    A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após apresentação das garantias e documentações previstas no regulamento.

  16. Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?

    Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas , na ordem inversa a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, a mesma ser -lhe -á restituída em dinheiro.

  17. Posso utilizar o FGTS no meu plano de consórcio de imóveis?

    Sim, o FGTS poder ser utilizado para complemento do crédito e pagamento de lance, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal.

  18. Existe algum plano para quem paga aluguel?

    Sim, a Porto Seguro Consórcio possui o Plano Aluguel Fácil que oferece condições diferenciadas, com parcelas reduzidas até a contemplação, facilitando assim, seu planejamento para aquisição do bem.

  19. Como é realizado o sorteio?

    O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de constituição do grupo.

    A partir da 2ª assembléia a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da extração da Loteria Federal.

  20. Como ofertar lance?

    O lance pode ser ofertado:

    • Pessoalmente no momento da assembléia*
    • Via internet *
    • Via Fax*
    • Via disk cota (atendimento eletrônico)

    *Até 12 horas antes da assembléia

  21. Qual o critério utilizado para apuração do lance vencedor?

    Os lances deverão ser ofertados em percentuais sobre o valor do crédito mais as devidas taxas. É considerado vencedor o lance que representar o maior percentual de amortização.

  22. Como será contabilizado meu lance no plano de consórcio?

    Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última ou diluído proporcionalmente nas parcelas vincendas, a critério do consorciado.

  23. O que é lance diluído?

    Ao ser contemplado por lance, você poderá optar entre reduzir o prazo de pagamento ou continuar pagando pelo mesmo prazo, reduzindo o valor da parcela. Condição válida apenas para o Consórcio de Imóveis.

  24. Posso utilizar parte do crédito com lance?

    Sim, o consorciado pode utilizar até 30% do seu crédito para pagamento do seu lance (exceto plano especial e Consórcio de Automóvel)

  25. Como será a contemplação?

    A contemplação será realizada mensalmente por meio de sorteio e lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.

  26. Quais os procedimentos após a contemplação?

    Na contemplação por sorteio o consorciado receberá uma carta explicativa com as informações necessárias para obtenção da carta de crédito e em caso de contemplação por lance o consorciado terá prazo de 24 horas a partir da expedição do telegrama para pagamento do lance.

  27. Após a contemplação tenho prazo definido para a aquisição do bem?

    Não, o consorciado poderá adquirir o bem a qualquer momento. Alertamos que a partir da contemplação o crédito somente será atualizado com os rendimentos das aplicações financeiras.

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