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  1. O que é o Consórcio Fiat e como funciona?

    O Consórcio Fiat é a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas em um grupo fechado, em que os consorciados pagam parcelas mensais, com objetivo de formar poupança que será destinada à compra de um bem (veículo) novo ou usado.

    A Fiat Administradora de Consórcios forma os grupos, realiza as Assembléias e administra os recursos financeiros do Grupo em nome dos participantes.

  2. Quem regulamenta o contrato do Consórcio Fiat?

    O contrato do Consórcio Fiat é feito de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central, que é o regulador do sistema desde 1991, emitindo as autorizações de funcionamento e fiscalizando o setor.

  3. Quais são as condições para participar do Consórcio Fiat?

    Ser maior de 18 anos ou comprovadamente emancipado e comprovar a renda 03 vezes o valor da parcela.

  4. O que é uma cota e quantas cotas de consórcio posso adquirir?

    A cota é um número destinado ao consorciado, que tem por finalidade identificá-lo no grupo, permitindo a participação nas Assembléias. Cada consorciado (pessoa física e jurídica) pode adquirir no máximo cinco cotas por grupo.

  5. Como posso aderir a uma cota da Fiat Administradora de Consórcios?

    Dirigindo-se a uma rede de Concessionárias Fiat ao adquirir uma cota da Fiat Administradora de Consórcios, o primeiro pagamento é considerado como a primeira parcela, pois não há taxa de adesão. Este pagamento garante a participação do consorciado na 1º Assembléia Geral Ordinária.

    Importante: Pague sempre em cheque nominal a Fiat Administradora de Consórcio Ltda.

  6. Quando compro uma cota de Consórcio tenho algum seguro?

    Sim. O Seguro utilizado pelo Consórcio Fiat é o de Vida em Grupo e o Seguro de Proteção Financeira.

    Seguro de Vida e Proteção Financeira: Em casos de morte ou invalidez permanente por acidente do titular da Cota, a Seguradora cobrirá o saldo devedor a vencer da cota, e em caso de desemprego serão cobertos pela Seguradora até o valor de 06 prestações, de acordo com os requisitos da apólice.

  7. Como é definido o preço do veículo?

    É utilizada, como base, a tabela da montadora Fiat. Nesse valor, não são computadas as despesas com frete, seguro transporte, tributos, taxas de transferência, licenciamento e seguro obrigatório, as quais serão pagas pelo consorciado quando da aquisição do bem.

  8. Como é composta a prestação do Consórcio Fiat?

    A prestação é composta basicamente pelo fundo comum, contribuição ao fundo de reserva, taxa de administração, seguro de vida e seguro de proteção financeira.

    Fundo Comum: É formado pelas contribuições dos consorciados e é utilizado para a distribuição dos créditos de contemplação aos integrantes do Grupo.

    Fundo de reserva: É o percentual devido, recolhido mensalmente e destinado a:

    • Cobrir eventual insuficiência de caixa, permitindo no mínimo uma contemplação na assembléia;
    • Cobrir despesas de devolução, aos consorciados desistentes e/ou excluído;
    • Devolução, aos consorciados, do saldo restante ao término das operações do Grupo;
    • Taxa de cobrança devida pelos serviços bancários/CPMF.

    Taxa de administração: É o valor cobrado pela Administradora para a administração dos grupos.

    Seguro de Vida e Proteção Financeira: Em casos de morte ou invalidez permanente por acidente do titular da Cota, a Seguradora cobrirá o saldo devedor a vencer da cota, e em caso de desemprego serão cobertos pela Seguradora até o valor de 06 prestações, de acordo com os requisitos da apólice.

  9. As prestações são fixas ou sofrerão algum reajuste?

    As prestações são reajustadas de acordo com a variação do preço do veículo, que é repassado pela montadora ou, quando da ocorrência de Bem Retirado de Fabricação.

  10. Quando ocorre a aplicação de multa e juros moratórios?

    Sempre que a contribuição for paga fora da data do vencimento, incidirá a cobrança de multa e juros.

  11. Onde devem ser efetuados os pagamentos das prestações?

    Os pagamentos devem ser efetuados preferencialmente em qualquer agência do Banco Itaú ou Banerj, até o vencimento. Após o vencimento, o consorciado deverá seguir as instruções contidas no boleto de pagamento.

  12. O que fazer no caso de não recebimento do boleto para pagamento?

    Em caso de não recebimento do boleto para pagamento em até 5 dias antes do vencimento da parcela, o consorciado poderá solicitar a 2a. via do boleto bancário

  13. Posso fazer antecipação do pagamento das prestações?

    Sim. A antecipação poderá ser efetuada até o dia do vencimento, e poderá ser computada da seguinte forma:

    • Abatidas na ordem seqüencial;
    • Abatidas na ordem inversa, ou seja, de traz para frente;
    • Diluídas nas parcelas a vencer, permitindo a redução no valor das parcelas.

    É possível quitar antecipadamente a cota?

    Sim. No entanto, a quitação antecipada não garante a contemplação. Caso a cota não esteja contemplada, não será mais possível ofertar lance, devendo o consorciado, neste caso, aguardar a contemplação por sorteio.

    Se o pagamento for efetuado fora da data da assembléia, a cota estará sujeita a reajustes, caso haja aumento do veículo, conforme contrato de adesão.

  14. É possível fazer alteração do veículo, escolhido na adesão?

    É possível alterar o veículo nas seguintes situações:

    • Uma única vez, por solicitação do consorciado e desde que a alteração seja feita para um veículo de menor valor que o contratado na adesão. • Quando da ocorrência de Bem Retirado de Fabricação (BRF).
  15. Posso Transferir a minha cota para outra pessoa?

    Sim. No entanto, o cadastro do novo consorciado deverá ser previamente aprovado pela Fiat Administradora de Consórcios, e, também, a cota não deverá ter parcelas em atraso.

  16. Quem é o consorciado Desistente?

    É o consorciado que solicita o seu afastamento do Grupo por meio de solicitação encaminhada à Administradora, desde que não esteja contemplado.

  17. Quem é o consorciado Excluído?

    É o consorciado que deixa de cumprir as suas obrigações financeiras obrigando a Administradora do Consórcio a excluí-lo do Grupo, conforme determinação legal.

  18. O que é Assembléia?

    Assembléia é um evento agendado em local determinado pela Administradora do Consórcio e tem por objetivo realizar as contemplações por sorteios e lances.

    Assembléia de Constituição: É a primeira reunião do Grupo, visando, dentre outras definições, a confirmação da formação do Grupo e determinação das responsabilidades dos consorciados.

    Ela será realizada juntamente com a 1a. Assembléia.

    Assembléia Geral Ordinária: É a reunião mensal do grupo com propósito de divulgar os resultados do sorteio, apurar lances, realizar a contemplação e prestar informações gerais aos consorciados. É também conhecida por Assembléia de Contemplação.

    Assembléia Geral Extraordinária: É a reunião esporádica do grupo de consórcio com propósito de definir um outro veículo para substituir o veículo atual quando este for um bem retirado de fabricação, ou seja, não está sendo mais fabricado pela montadora e para outros assuntos atípicos.

  19. Preciso comparecer às Assembléias de Contemplação?

    Não é obrigatória a presença do consorciado nas Assembléias de Contemplação, pois, em caso de contemplação, será comunicado por carta ou telegrama, no entanto, a presença do consorciado nas assembléias é sempre bem-vinda.

  20. O que é contemplação?

    É o direito assegurado, se houver saldo suficiente, ao Consorciado de utilizar o crédito disponível para aquisição do veículo. As contemplações ocorrem nas datas das Assembléias Gerais Ordinárias mensais em duas modalidades:

    Sorteio: a cada cota é atribuída uma combinação única, com a qual o consorciado concorre de acordo com a extração do resultado do primeiro prêmio da Loteria Federal, no sábado anterior à realização da Assembléia Geral Ordinária.

    Lance: através da oferta de no mínimo o valor de 1 prestação, convertido em percentual do preço do veículo, que concorrerá com as demais ofertas dos outros participantes do grupo. A oferta de lance deverá ser efetuada até um dia antes da data de realização da assembléia de seu grupo ou, pessoalmente no local de realização da Assembléia Geral Ordinária.

    O consorciado com lance vencedor será informado pela administradora por telegrama ou por carta de contemplação no primeiro dia útil após a realização da assembléia.

    O Consorciado poderá ser contemplado por lance ou por sorteio.

    Importante: Somente os consorciados em dia com as parcelas tem o direito de concorrer por meio de sorteio e/ou lance.

  21. Quantos consorciados serão contemplados a cada assembléia?

    Caso haja saldo suficiente no grupo, serão contempladas duas cotas por assembléia, sendo uma por sorteio e a outra por lance. Poderá haver mais contemplações por lance, se ainda houver saldo.

  22. Fui contemplado! Como devo proceder para retirar o carro?

    Ao receber um telegrama ou uma carta de contemplação, procure a concessionária Fiat onde você adquiriu sua cota ou outra de sua preferência e negocie o veículo que deseja – conforme as condições previstas em seu contrato.

  23. Qual o prazo para pagamento do Lance?

    O prazo para pagamento de lance é de 04 dias úteis, a contar da data da realização da Assembléia Geral Ordinária.

    Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo determinado, a contemplação será cancelada.

  24. Meu veículo usado pode ser aceito como lance?

    Esta alternativa deve ser negociada junto à revendedora, já que o lance tem de ser pago em dinheiro ou cheque administrativo à Administradora do Consórcio.

  25. O consorciado contemplado pode escolher qualquer veículo?

    O consorciado contemplado poderá optar pela compra de qualquer veículo zero quilômetro, desde que, se responsabilize pela diferença de preço, se houver, pagando-a diretamente para a revendedora no momento do faturamento.

  26. Quando o crédito é liberado à revendedora?

    A liberação para pagamento do valor do crédito à revenda é efetuada um dia após o cadastramento das notas fiscais.

  27. Tenho que dar alguma garantia para retirar o veículo?

    Como garantia do pagamento das parcelas a vencer, o veículo deverá ser alienado fiduciariamente a Fiat Administradora de Consórcio Ltda. Em algumas situações poderá ser solicitada a apresentação de um avalista.

  28. O que acontece quando o valor do crédito é diferente do valor do veículo?

    Neste caso, temos 2 situações:

    • Quando o valor do veículo escolhido pelo consorciado para faturamento for menor do que o valor da carta de crédito, esta diferença será automaticamente destinada para a quitação de prestações a vencer, na ordem inversa do vencimento ou diluída, ou ainda, se o consorciado preferir, o valor poderá ser utilizado para pagamento de despesas com cartórios, Detran e Seguros até o limite de 10% do valor da carta de crédito.
    • Caso o valor do veículo seja maior que o crédito a diferença deve ser paga pelo consorciado diretamente à revendedora.
  29. É possível substituir o veículo faturado para outro modelo?

    Sim. No entanto, é necessária a análise e a aprovação do novo bem, e também a cota deverá estar na situação "em dia".

  30. Quando se dá a liberação do veículo dado em garantia?

    A liberação do veículo ocorre automaticamente após o pagamento da última prestação, ou seja, quando o saldo devedor for quitado e não existir diferenças de prestações.

  31. Quando pode ocorrer o faturamento em espécie?

    O faturamento em espécie somente poderá ocorrer mediante quitação das parcelas, e após 180 da data da contemplação ou após a realização da última assembléia, caso o consorciado não tenha utilizado o respectivo crédito e não tenha saldo devedor.

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